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Mostrando postagens de dezembro 27, 2018

CADEIRA DE TRANSBORDO É PROIBIDA NOS ÔNIBUS

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   << PORTARIA DO INMETRO A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência. Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros. Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos. As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo. Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores. A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem. Confira: Art. 1° Determinar que, a partir de 31 de março de 2016, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de ...