ROTAS ACESSÍVEIS E NOSSO PEDIDO AO MPPR
Rotas Acessíveis - “Não restam dúvidas: calçada é um bem público, e se o bem é público e sua utilização é gratuita, fica clara a responsabilidade do poder executivo municipal quanto à acessibilidade”, é o que prevê a Constituição Federal , a Lei Brasileira de Inclusão, o Código de Trânsito e Estatuto das Cidades, além de legislações municipais. “Sendo essa responsabilidade indiscutível, a partir da LBI - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 as prefeituras terão que Reformar todas as calçadas da cidade. Terão que apresentar planos de rotas acessíveis, ou seja, de estudos, coerentes com o Plano Diretor das Cidades, que contenham um diagnóstico das calçadas e que indiquem quais são os caminhos estratégicos para a população circular e para que alcance a infraestrutura básica de serviços públicos e privados e planejamento”. Leis conflitantes - Apesar de várias leis atribuírem aos Municípios a responsabilidade pelos cuidados com as calçadas, há cidades em que leis municipais...