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Mostrando postagens de janeiro 8, 2019

Portaria do INMETRO

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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 205, de 17 de julho de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a Lei n.º 7.405, de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que permitam a sua utilização por pessoas portadoras de deficiência; Considerando o Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentador da Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portado...

INMETRO Cadeira de transbordo

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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N 269, DE 2 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966 , de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933 , de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275 , de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Lei nº 7.405 , de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SIA em todos os locais e serviços que permitam a sua utili...

Cadeira de transbordo

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A partir de 1º de julho, ônibus rodoviários só podem sair de fábrica com plataformas e não mais com cadeira de transbordo Publicado em 31 de março de 2016 por blogpontodeonibus em Notícia // 20 comentários ATENÇÃO – O PRAZO FOI MUDADO DE NOVO – PELA TERCEIRA VEZ. AGORA FOI PARA O DIA 1º DE JULHO DE 2017: – veja CLICANDO no link abaixo AMPLIADO O PRAZO PARA OS ÔNIBUS RODOVIÁRIOS SAÍREM DE FÁBRICA COM ELEVADORES E MAIS ACESSÍVEIS: https://blogpontodeonibus.wordpress.com/2016/06/30/acessibilidade-obrigatoriedade-de-elevador-em-onibus-rodoviarios-ficou-so-para-julho-de-2017/ Ônibus Caio Solar da empresa de fretamento Turismo Santa Rita, de São Paulo, já com equipamento que, segundo deficientes, oferece mais dignidade no acesso aos veículos Mudança já era prevista em portaria do ano passado, mas empresas pediram mais tempo ADAMO BAZANI A partir de 1º de julho deste ano, nenhum ônibus rodoviário, tanto para linhas regulares como para fretamento, pode sair de fábrica com a cadeira de tra...

MDH Proibido a cadeira de transbordo

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Cadeira de transbordo é proibida na fabricação de ônibus rodoviários publicado: 06/07/2018 11h57, última modificação: 06/07/2018 11h57 A partir do dia 1º de julho de 2018 está proibida a fabricação de veículos rodoviários, destinados ao transporte coletivo de passageiros, com a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador. A cadeira de transbordo era permitida pela ABNT NBR 15320, contudo, no projeto de revisão desta norma em 2015, o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, advogou pela retirada da cadeira como item da norma, considerada inadequada, pois este sistema obrigava motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros, causando desconforto e insegurança aos usuários. “O prazo inicial para a proibiç...

INMETRO SIMBOLO INTERNACIONAL DE ASSEDIABILIDADE

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'SIA' APDAPD Curitiba <apdapdcuritiba@gmail.com> qui, 20 de dez de 2018 12:18 para presi, gabin, diraf, dconf, dimav, dimci, dimel, dplan, cored, cgcre, caint, cogep, ctinf, profe, super, surrs, dicom Caro Sr. Presidente Carlos Augusto de Azevedo e Sres. do INMETRO. Devido a diversas manifestações de usuários associados, associações e indícios, é que relatamos e formulamos o seguinte pedido: __INICIALMENTE INFORMAMOS QUE TODAS AS EMPRESAS, EM TODOS OS VEÍCULOS "ÔNIBUS", *DESCRIMINAM OS CADEIRANTES POR NÃO TEREM ELEVADORES E POR ESTAR PROIBIDA A CADEIRA DE TRANSBORDO. *CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5296/2004, na Lei nº 7.405/85, na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional e que trata como “discriminação por motivo de deficiência” a falta de acessibilidade plena, bem como no Estatuto do Idoso, nas Normas da ABNT e na...

Resposta da ouvidoria da ANTT a respeito do selo internacional de acessibilidade

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CADEIRA DE TRANSBORDO E SIMBOLO UNIVERSAL DE ACESSO APDAPD Curitiba <apdapdcuritiba@gmail.com> qui, 27 de dez de 2018 16:50 (Há 12 dias) para ANTT, APDAPDEMAIL Senhores da ANTT pedimos que informem a administração da Rodoferroviária de Curitiba sobre o descrito a seguir referente ao uso correto do "simbolo universal de acesso e sobre a cadeira de transbordo" nos veículos ônibus. - Muitos não podemos viajar devido quererem amputar nossas pernas e estarem produzindo propaganda enganosa. "A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS". CONSIDERANDO o símbolo internacional de acesso significa que o local onde está afixado é acessível às pessoas portadoras de deficiências (em especial aquelas que utilizam cadeiras de rodas), permitindo-Ihes livre trânsito por seus recintos. Assim, somente deverão ostentar o símbolo os locais públicos onde uma pessoa portadora de deficiência possa entrar sem assistência, realizar o que veio fazer e retomar ao tráfego de pedest...