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PROCEDIMENTO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA NA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO DO SUS.

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Ministério da Saúde Departamento de Gestão e Incorporação deTecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos –  DGITS/SCTIE Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) _ Relatório n° 50 Recomendação. PROCEDIMENTO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA NA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO DO SUS.   Demandante: Coordenação Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas /Secretaria de Atenção à Saúde. ATSPCD/DAPES/SAS/SAS. 1. INDICAÇÕES CLÍNICAS Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as po...