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Mostrando postagens de janeiro 10, 2019

A APDAPD faz parte da comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

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fonte:   http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/cms/sobre.html .

Discriminação ao deficiente

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                                                                                 A discriminação ao deficiente é a conduta de diferenciar uma pessoa, baseando-se em seus aspectos físicos ou psíquicos, esta atitude pode ser lícita, quando encontra amparo em normas positivadas no ordenamento jurídico ou ilícita, que ocorre quando há a conduta de transgredir os preceitos legais de uma pessoa, baseando-se em um raciocínio infundado decorrente dos aspectos bio-psíquicos de um indivíduo deficiente. Atendo a isso, foi editado no Brasil Estatuto da Pessoa com Deficiência que decorreu de uma evolução histórica de preocupação com a inclusão social da pessoa com deficiência , no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Mais >> https://jus.com.br/artigos/59868/a-discriminac...

“Discriminação por motivo de deficiência”

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Mais >>      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm 

Inmetro proíbe cadeira de transbordo para acessibilidade em ônibus rodoviários

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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA No - 269, DE 2 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Lei n° 7.405, de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SIA...