INMETRO SIMBOLO INTERNACIONAL DE ASSEDIABILIDADE
'SIA'
APDAPD Curitiba <apdapdcuritiba@gmail.com>
qui, 20 de dez de 2018 12:18
para presi, gabin, diraf, dconf, dimav, dimci, dimel, dplan, cored, cgcre, caint, cogep, ctinf, profe, super, surrs, dicom
Caro Sr. Presidente Carlos Augusto de Azevedo e Sres. do INMETRO.
Devido a diversas manifestações de usuários associados, associações e indícios, é que relatamos e formulamos o seguinte pedido:
__INICIALMENTE INFORMAMOS QUE
TODAS AS EMPRESAS, EM TODOS OS VEÍCULOS "ÔNIBUS", *DESCRIMINAM OS CADEIRANTES POR NÃO TEREM ELEVADORES E POR ESTAR PROIBIDA A CADEIRA DE TRANSBORDO.
*CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5296/2004, na Lei nº 7.405/85, na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional e que trata como “discriminação por motivo de deficiência” a falta de acessibilidade plena, bem como no Estatuto do Idoso, nas Normas da ABNT e na novel Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
DESTE MODO OS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS "CADEIRANTES OU COM SEU CÃO GUIA", NÃO TEM ACESSO AO VEÍCULO, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE USAM CADEIRAS MOTORIZADAS QUAIS PESAM EM MÉDIA 98Kg. 'MAIS O PESO DO CADEIRANTE'. É INADMISSÍVEL QUEREREM TIRAR NOSSAS PERNAS E COLOCA-LAS NO BAGAGEIRO COM RISCOS DE AVARIA-LAS "A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS E O CÃO GUIA NOSSOS OLHOS". AINDA COM O AGRAVANTE DE QUE OS CORREDORES DE VEÍCULOS NÃO TENHAM RESPEITADO AS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (MINIMO DE 85CM.).
__ENTÃO Sres. do INMETRO: [ CONSIDERANDO: Artigo 103, da LBI, que acrescentou ao artigo 11. da Lei nº 8.429 / 92, o inciso IX in verbis: “Art. 11. Constitui ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às Instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir uma exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação” e ainda tomando como referência: Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Julho de 2017 ].
--- Pedimos agora, que todas as Empresas de Ônibus inclusive de Turismo, "RETIREM DOS VEÍCULOS O SIMBOLO AZUL DO CADEIRANTE ou SIA", por não haver Acessibilidade Plena e por se tratar de propaganda enganosa, ainda que não haja a conivência deste INMETRO.
Recomendamos passar “Circular” a todos os entes estaduais desta federação o nosso pedido de cunho social acima e conforme estarem afetos a RESOLUÇÃO Nº 5.810, DE 3 DE MAIO DE 2018 da ANTT.
Pedimos que fiscalizem e façam a recomendação, conforme a legislação vigente às empresas que usam o ‘símbolo internacional de acessibilidade’, aquele usado indevidamente e abusivamente por empresas de transporte interestadual em seus veículos, pois não são. Estas empresas estão produzindo propaganda enganosa e estão contra as legislações, citamos apenas a Lei Brasileira de Inclusão – LBI LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.em seu CAPÍTULO X DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE, Art. 46., § 1º, § 2º, § 3º, Art. 48., § 1º, § 2º, § 3º, TÍTULO III DA ACESSIBILIDADE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS (...) e Normas Técnicas da ABNT NBR 9050.
Este contato é para esclarecimentos claro e urgente, todo amparado em legislações vigentes.
Este pedido inicial é amparado totalmente voltado para a pessoa com deficiência física, enganada ao usarem erroneamente e com vícios fáceis de serem observado, motivo desta colaboração e aprimoramento da atuação conjunta com a ANTT, esperamos estar contribuindo e que informem a seu controle social qual doravante devam adotar nova postura correlata.
Exigimos a retirada do "SIMBOLO UNIVERSAL DE ACESSIBILIDADE" em veículos que não tenham acessibilidade plena!
atenciosamente
ass. Associação de Proteção e Defesa da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência - APDAPD.
https://apdapdcuritiba.wixsite.com/acessibilidade
é “A CADEIRA DE RODAS É NOSSAS PERNAS E O CÃO GUIA NOSSOS OLHOS”