Normas Internacionais de acesso e o uso do símbolo


SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO


NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Apresentação

Com o Programa Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, articulado pelo Fundo Social de Solidariedade, o Governo de São Paulo vem trabalhando para garantir a milhares de pessoas o exercício pleno da cidadania.

Mais que um programa de governo, queremos estabelecer uma política social. Queremos propiciar a esse segmento - que soma cerca de 10% da população - o acesso aos serviços comuns, permitindo sua integração à vida cultural, social, econômica e política da comunidade.

Ao lançarmos esta publicação, nosso intuito é ampliar a compreensão do significado do símbolo internacional de acesso e da sua utilidade para as pessoas portadoras de deficiências. Esperamos que ela estimule os poderes públicos, a iniciativa privada e toda a comunidade a ações no sentido de diminuir ou eliminar as barreiras ambientais.

Dessa forma, com a participação e o empenho de todos, nós teremos uma sociedade mais justa.

Nair Passos Fleury

Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

UM POUCO DA HISTÓRIA DO SÍMBOLO

O símbolo internacional de acesso foi adotado durante o XI Congresso Mundial de Reabilitação do Portador de Deficiência, realizado em 1969 pela Rehabilitation International (RI). Com sede em Nova lorque, a RI é uma entidade não-governamental que congrega organizações nacionais e internacionais que oferecem serviços de reabilitação, possuindo o status de órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU)..

A adoção do símbolo foi o ponto culminante de um programa de três anos desenvolvido pelo Comitê Internacional de Ajudas Técnicas da RI, o qual nomeou um grupo de nove peritos, ligados a diversas áreas pertinentes, para julgar os muitos trabalhos apresentados.

Alguns dos critérios da seleção: o desenho não poderia ser ambíguo; sua forma seria simples, porém estética; seu significado teria de ser facilmente reconhecível; o desenho seria identificável mesmo a certa distância; sua reprodução seria viável em todos os tamanhos e tipos de material.

O trabalho que satisfez a todos os requisitos foi o de Susanne Koefoed, da Dinamarca, exposto no seminário promovido em julho de 1968 pela Organização Escandinava de Estudantes de Desenho. O símbolo vencedor traz, sobre um fundo quadrado exato, o desenho estilizado de uma pessoa sentada em cadeira de rodas representando todas as pessoas portadoras de deficiências: paraplégicos, cegos, amputados etc.

O símbolo internacional de acesso é visto hoje no mundo inteiro, onde quer que tenham sido removidas as barreiras ambientais. Para o público em geral, ele mostra que as pessoas com deficiências estão tendo acesso às mesmas oportunidades que todos os cidadãos devem .ter para participar da vida comunitária.

A presença do símbolo é a garantia do exercício de um direito igual ao 'das demais pessoas: o direito de se loco moverem por toda parte em busca de educação, trabalho, lazer, saúde, segurança, cultura, e também para poderem cumprir seus deveres como cidadãos.

ONDE USAR O SÍMBOLO

O símbolo internacional de acesso significa que o edifício ou logradouro onde está afixado é acessível às pessoas portadoras de deficiências (em especial aquelas que utilizam cadeiras de rodas), permitindo-lhes livre trânsito por seus recintos.

Assim, somente deverão ostentar o símbolo os locais públicos onde uma pessoa portadora de deficiência possa entrar sem assistência, realizar o que veio fazer e retomar ao tráfego de pedestres ou ao seu automóvel estacionado, sem encontrar barreiras físicas de construção.

Entretanto, é difícil estabelecer uma definição rígida do que seja um local acessível. Depende muito da finalidade: é uma biblioteca pública, um consultório dentário, uma estação de metrô? Se pessoas com deficiências ali devem permanecer por mais de trinta minutos para tratar de algum assunto então é desejável que o local, além de entrada acessível, possua sanitários, bebedouros e telefones públicos utilizáveis por elas.

A acessibilidade envolveria as seguintes características básicas em termos de inexistência de barreiras (e, portanto, de condições de uso do símbolo):

Entrada de Edifício

A porta de entrada, quando aberta, oferece uma largura livre de 80 cm, e para abri-Ia a resistência encontrada não é maior do que a força que uma pessoa tenha em seus braços parcialmente comprometidos.

A soleira, quando existente, não excede 2.5 cm de altura. A Entrada esta ao nível da calçada. Caso contrário há uma rampa com declive suave, ou seja, inferior a 8%. Nas rampas compridas. há um patamar junto à porta a~fim de que uma pessoa em cadeira de rodas possa pará-la, volver 90 graus e entrar no edifício. Essas rampas têm corrimão (de preferência em ambos os lados) a 80 cm de altura e a superfície é de material antiderrapante.

Interior de edifício

Os corredores e as passagens têm largura mínima de 1,20 m. sendo mais largos onde o fluxo de pessoas é constante.

Nos restaurantes, por exemplo, há acesso fácil de uma dependência para outra. As mesas possuem pedestal central. Os sanitários são suficientemente espaçosos para uma pessoa passar da cadeira de rodas ao vaso sanitário e vice-versa. Junto ao vaso sanitário há um pequeno corrimão na altura de 80 em. O lavatório é acessível e o espelho está colocado a uma altura compatível..

Os elevadores também têm espaço suficiente para uma cadeira de rodas poder fazer uma volta de 180 graus e o painel de botões está numa altura adequada.

As portas de entrada dos sanitários (e de pelo menos uma de suas repartições internas) e as portas dos elevadores são de largura mínima de 80 em.

Acesso a veículos

Nos locais onde seja possível o fluxo de pessoas que chegam e partem em veículos (por exemplo, hotéis, restaurantes de beira de rodovias, estações rodoviárias, aeroportos, shopping centers, supermercados, áreas recreacionais etc.), existem guias rebaixadas ligando a área de estacionamento e o nível de entrada do edifício.

Nos estacionamentos há uma área reservada para veículos dirigidos por pessoas deficientes. O espaço destinado a cada veículo é de 3,60 m de largura, que permite o transbordo para cadeira de rodas e vice-versa.

Veículos particulares e transportes coletivos

Também os veículos dirigidos por pessoas com deficiências poderão afixar o símbolo internacional de acesso e/ou uma placa especial de identificação fornecida por órgão oficial de trânsito, quando aplicável; esta placa deve conter uma reprodução do símbolo.

Os transportes coletivos (ônibus, trens, aviões) constituem um problema todo especial para os portadores de deficiências. Suas soluções, embora tecnicamente viáveis, não encontram acolhida favorável do ponto de vista comercial. Algumas das dificuldades de acesso aos transportes coletivos são: os degraus de entrada e sarda de ônibus; a largura do corredor dos ônibus; a falta ou ineficácia de corrimãos nas portas dos ônibus; as catracas nos ônibus e nas estações de metrô; a escada para subir ao avião; o espaço entre a beirada da plataforma e o trem.

REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE: UMA AMOSTRA

Edifícios                          Entradas Elevadores Sanitários Telefones Públicos, bebedouros
Terminais de transporte   X             X                X               X                             X
Auditórios                        X             X                X               X                             X
Centros de convenções    X             X                X               X                             X
Teatros, cinemas              X             X                X               X                             X
Escolas, hospitais            X             X                X               X                             X
Bibliotecas                      X             X                X               X                             X
Museus                           X             X                X               X                              X
Prédios de escritórios     X             X                X               X                              X
Órgãos públicos             X             X                X               X                              X
Hotéis, motéis                X                                X
Igrejas                            X                                X
Estádios                         X                                X
Restaurantes                  X                                X
Postos de gasolina         X                                X
Casas comerciais           X
Bancos                           X
Lanchonetes                   X
Salões de beleza             X




RESOLUÇÃO, OFICIAL SOBRE O SIMBOLO


Preocupada em preservar o valor do símbolo como identificação fácil e mundialmente reconhecível de logradouros acessíveis às pessoas portadoras de deficiências, a Assembléia da Rehabilitation International, reunida em Portugal no mês de setembro de 1974, adotou resolução contendo as seguintes orientações para controlar o seu uso:

1) O símbolo deverá ser usado sempre com o desenho e as proporções aprovados pela Assembléia, uma reprodução dos quais deverá ser divulgada com esta resolução. As cores usadas deverão ser sempre com contraste nítido e, a menos que haja razões contemplativas para usar outras cores. o símbolo e o seu fundo deverão ser reproduzidos em preto e branco ou em azul e branco.

2) Não deverá ser permitida nenhuma modificação no desenho ou adição ao mesmo.

3) Com exceção do disposto no item 4, o símbolo nunca deverá ser usado para nenhum propósito que não seja o de identificar, assinalar ou indicar o caminho para logradouros acessíveis às pessoas cuja mobilidade esteja limitada por deficiência. Os padrões de acessibilidade a serem seguidos deverão ser estabelecidos pelas autoridades competentes de cada país e recomenda-se que estas observem as recomendações da reunião de peritos da ONU sobre arquitetura sem barreiras, realizada em 1974. O relatório e as recomendações dessa reunião foram publicados e tornados disponíveis pela Rehabilitation International. http://www.adiron.com.br/arquivos/ConvencaoComentada.pdf 

4) Reconhece-se que a popularização e o reconhecimento universal do símbolo serão acompanhados pela sua reprodução em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os serviços ao deficiente. Desde que o símbolo seja sempre identificado clara e visivelmente como "o símbolo internacional de acesso", tal uso é autorizado.

5) As organizações nacionais filiadas à Rehabilitation International ou outras entidades para esse fim autorizadas por escrito pela R I poderão obter proteção legal nacional do símbolo e controle do seu uso de acordo com as orientações contidas nesta resolução."

No mesmo documento a RI apela para que todos os interessados estimulem o uso mais amplo possível do símbolo na forma especificada, bem como evitem qualquer uso que viole as orientações acima, desrespeitando o propósito da Assembléia de apoiar a proteção dos

direitos humanos das pessoas portadoras de deficiências.

Por fim, solicita o empenho das SU9S organizações-membros e de todos os órgãos cooperadores no sentido de tornarem o conteúdo da resolução conhecido através de todos os meios disponíveis de comunicação.