RESUMO LBI EDIFICAÇÃO


COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE DA CIDADE DE CURITIBA – CACC

Lei Brasileira da Inclusão
Lei Brasileira da Inclusão. L.F. 13.146/2015
Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo ratificado pelo Congresso Nacional.
·        A deficiência está na Barreira física e termos que garantir o acesso ao ambiente.
§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
·        Mesmo edificações muito antigas, ou edifícios residenciais existentes, que não foram reformados ou ampliados podem ser “obrigados” a se adaptar, pois conforme este artigo há jurisprudência de juristas entendendo que a não adaptação gera o ato de discriminação.
A partir de 5% temos uma rampa.
Abaixo de 5% de inclinação não é considerada rampa. Se não é rampa não precisa de corrimão e piso tátil.
OBRIGATÓRIO O INSTRUMENTO QUE ATESTA AS LEIS E NORMAS DE ACESSIBILIDADE QUE É O ATESTADO DE ACESSIBILIDADE, DO ARQUITETO E DO ÓRGÃO PÚBLICO (atestando na vistoria feita no imóvel que comprova ter certeza que o imóvel é acessível). Conforme Decreto Federal e a Lei Brasileira de Inclusão.
Seção III
Da Inclusão da Pessoa com deficiência no Trabalho
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
·        A implantação deste item é que o ambiente de trabalho deve garantir iguais condições de acesso aos ambientes, EQUIPAMENTOS e serviços para todas as pessoas, inclusive para as Pessoas com Deficiência, ou seja:
- Largura mínima de todas as portas;
- Alturas mínimas;
- Acessos a todos os locais, entradas, saídas, salas, etc...
- Alem das adaptações especificas assistivas quando necessário.

O Decreto Federal 5296 fala que é obrigado a garantir acesso às áreas de uso comum/lazer.

ROTA ACESSIVEL – Por onde uma pessoa entra todas entram.
ROTA DE FUGA – Por onde uma pessoa sai todas saem.
Saída de emergência – Todo mundo sai pelo mesmo lugar inclusive uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em um prédio comercial – Todas as entradas devem ser acessíveis e ter no mínimo um caminho que interligue todos os ambientes de uso comum onde deve haver um modulo de resgate pela brigada de incêndio.
Na NBR 9050 de 2015
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificada tecnicamente.
AUTONOMIA = Toda a Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida tem liberdade de livre escolha. Condição da pessoa “fazer tudo sozinha”.
NBR 9050 - ACESSIBILIDADE > AUTONOMIA > CONFORTO > SEGURANÇA - DECRETO FEDERAL 5296/2004 e a LEI FEDERAL 13.146/2015 – INCLUSÃO – Prazo de 2008 para os imóveis se adaptarem, a acessibilidade é obrigatória e exigida, a acessibilidade é para 80% da população brasileira, deficientes, obesos, idosos, gestantes e acompanhantes.
3.1.16 desenho universal concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
NOTA O conceito de desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, mínimo esforço físico, dimensionamento de espaços para acesso, uso e interação de todos os usuários. É composto por sete princípios, descritos no Anexo A.
I- Equiparação nas possibilidades de uso.


COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE DA CIDADE DE CURITIBA – CACC