ROTAS ACESSÍVEIS CALÇADA ACESSÍVEL 2019

Rotas acessíveis prioritárias
INTRODUÇÃO
A acessibilidade é uma condição básica para utilização dos
espaços e mobiliários públicos e privados por pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida.
Atualmente a existência de condições físicas que impeçam a
livre circulação nas cidades, não apenas dessa parcela da população, é
considerada restrição à acessibilidade e barreira ao desenvolvimento social.
Uma estratégia para corrigir este descompasso, na busca da
acessibilidade universal nas cidades, é a viabilização de rotas acessíveis.
Definida pela NBR 9050/2015, que trata da “acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos’’, a rota acessível
caracteriza-se como ‘’um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que
conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações’’.
Face à relevância do tema, se propõe método de
identificação de rotas acessíveis nas cidades para subsidiar os gestores
municipais na priorização de investimentos em espaços e mobiliários públicos.
Base Legal
A Associação Brasileira de Normas Técnicas editou em 1985 a
primeira versão da NBR 9050 que define parâmetros técnicos de acessibilidade a
edificações e espaços públicos, ampliando o conceito de desenho universal na atualização de 2015.
Dentre os objetivos desta norma destacam-se a definição da largura mínima dos
acessos e calçadas em 1,20 metros, a correta instalação e direcionamento do
piso tátil, assim como a obrigatoriedade das sinalizações visuais em todas as
vias.
A Lei Federal nº 13.146/2015 cria o Estatuto da Pessoa
com Deficiência e altera o Estatuto da Cidade por meio da inclusão do § 3° no
artigo 41, que obriga a elaboração de planos de rotas acessíveis nas cidades de
acordo com critérios de acessibilidade, dando destaque as vias localizadas
entre os pontos geradores de maior circulação de pedestres.
Em 2015, o Estado do Paraná também criou um Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 18.419) que em capítulo específico
estabelece a necessidade de planos de acessibilidade como parte integrante dos
planos diretores municipais, além do planejamento e urbanização de calçadas, vias, rampas de acesso, parques e praças acessíveis.
Diante do exposto, constata-se que tanto a legislação
brasileira quanto a paranaense têm avançado no sentido de reduzir ou eliminar
as barreiras impostas à acessibilidade, exigindo da Administração Municipal
ações concretas para materializar na cidade aquilo que a legislação já exige.
A última versão veiculada da norma de 2015 traz uma
concepção específica de mobiliários, ambientes e serviços a serem utilizados
por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou projeto específico.
Método
O método proposto visa identificar as vias urbanas que
apresentam maior demanda por parte dos cidadãos para acessar os equipamentos
públicos e privados, grandes geradores do tráfego de pedestres, nas sedes
municipais.
São 4 os passos a serem seguidos:
1º - Delimitação da área central, tomando por base a divisa
do bairro centro ou zona central, conforme o zoneamento vigente;
3º - Levantamento dos
pontos do setor privado, comércio e prestadores de serviços, por meio do
Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos ww2.ibge.gov.br/censo2010/cnefe/ , localizados
pelo número predial. Após sua identificação, estes equipamentos são
classificados por grau de relevância do interesse público (estabelecimentos de
ensino e de saúde, supermercados, farmácias, instituições financeiras, entre
outros) e sua quantidade;
4º - Definição de
um circuito na malha viária urbana central por meio da análise
daquelas vias que concentram o maior fluxo de beneficiários e fazem conexão
entre os principais equipamentos da cidade, criando um caminho contínuo e
abrangente às necessidades dos usuários.
[1] Educação,
saúde, assistência social, administração, transporte, segurança pública,
cultura, lazer, esporte, segurança alimentar e nutricional, turismo.
Análise das vias pertencentes ao circuito
Foram considerados os seguintes aspectos para analisar as vias
pertencentes ao circuito acessível, de forma a identificar a adoção de soluções
adequadas para corrigir os problemas verificados em cada local:
1º - Tipo de revestimento da faixa livre da calçada (passeio);
2º - Declividade transversal do passeio;
3º - Locação do mobiliário urbano na faixa de serviço da calçada;
4º - Tipo de arborização na faixa de serviço da calçada;
5º - Sinalização viária horizontal e vertical na faixa de serviço da
calçada;
6º - Abrigo de ônibus na faixa livre da calçada (passeio);
7º - Dispositivos de drenagem;
8º - Iluminação pública;
9º - Meio de travessia entre vias (faixa carroçável).
Diante dos resultados obtidos, algumas das soluções encontradas atendem
todo o público; outras possuem caráter específico a certos tipos de
deficiência.
A implementação do piso tátil e a utilização do sinal semafórico sonoro,
por exemplo, possuem o objetivo de informar a pessoa com deficiência visual
sobre a existência de desníveis nos passeios ou travessias entre vias. Esses
equipamentos, embora dispensáveis ao resto da população, são responsáveis por
garantir a inclusão das menores parcelas da população no cotidiano das cidades.
Outras sugestões, como a colocação de rampas em ambientes de inclinação
inacessível, o rebaixamento das guias e a criação de travessias elevadas em
vias de grande fluxo de veículos, apenas consolidam o conceito de acesso universal
em todos os espaços públicos.
Soluções propostas
Toda calçada, de acordo com sua metragem total, deve ser dividida em
faixas com diferentes funções e dimensões, sendo:
1. Faixa de serviço: deverá ter largura mínima de 70
cm;
2. Faixa livre (passeio): largura mínima de 1,2 m;
3. Faixa de acesso: largura varia conforme o espaço
disponível.
Segundo o CONTRAN[1], é
obrigatória a divisão em mais de duas faixas apenas nas calçadas que
ultrapassem 2 m de largura. Para garantir sua acessibilidade devem ser ainda
respeitados os parâmetros definidos pela NBR 9050/2015 para construção dessas
faixas e locação dos equipamentos públicos:
· Revestimento: de
acordo com a classificação das vias. Para vias locais ou coletoras que não
possuem comércio, não há restrições quanto à tipologia. Para vias arteriais com
ou sem comércio e coletoras com comércio são indicados o pavimento
intertravado, blocos de concreto ou ladrilho hidráulico.
· Piso podotátil
direcional: instalado em faixas livres de largura igual ou maior que
1,2 m e com grande circulação de pedestres. Acompanham o sentido do
deslocamento e a largura de cada bloco pode variar entre 25 e 60 cm.
· Piso podotátil
alerta: utilizado para sinalizar obstáculos suspensos entre 60 cm e
2,1 m do chão, abrangendo um raio de 60 cm em torno do objeto. Deve ser
obrigatoriamente aplicado em travessias elevadas e guias rebaixadas como faixas
de 40 cm de largura, afastadas 50 cm do término no caso das rampas.
· Rebaixamento para
veículos: localizado na faixa de acesso, com no mínimo 6,5 m de
distância da esquina mais próxima. As medidas padrão variam de 3 m a, no
máximo, 7,5 m de largura, sem invadir a faixa livre.
· Mobiliários: considerados
obstáculos quando implantados inadequadamente, devem estar localizados na faixa
de serviço e não sofrem restrições quanto às suas dimensões, somente quanto aos
seus espaçamentos. Equipamentos de grande porte, como bancas de revistas e
abrigos de ônibus, devem estar locados no mínimo 15 m de cada esquina; já itens
de porte menor, como lixeiras e postes de iluminação, precisam estar a uma
distância de 5 m da esquina.
· Rebaixamento para
cadeirantes: instalado na faixa de serviço e na faixa livre, sendo
obrigatório em esquinas e canteiros centrais. As guias de medida padrão possuem
1,5 m de comprimento e 1 m de largura, com declividade máxima de 12%. Para
calçadas com menos de 1,5 m de largura são utilizadas guias com rampas laterais.
· Arborização: implantada
na faixa de serviço, com mudas maiores que 2,5 m de altura e sem
ramos laterais abaixo de 1,8 m. O espaçamento entre árvores de pequeno porte é
obrigatoriamente de 5 m, de médio porte, 8 m e de grande porte, 12 m. Calçadas
com larguras menores que 1,6 m de largura não devem ser arborizadas.
· Travessia
elevada: instalada em vias de velocidade máxima permitida de 40 km/h e
com calçada já pré-existente. O comprimento deve ser igual à largura da pista e
a largura da travessia varia entre 4 e 7 m. A altura deve condizer com a do
meio fio e o comprimento das rampas da base é calculado de acordo com a largura
escolhida, possuindo uma inclinação de 5 a 10%.
· Drenagem: implantada
nunca por cima da calçada. As tampas das caixas de inspeção devem ser
instaladas fora da faixa livre e bem niveladas ao piso; quando a grelha está
posicionada no sentido do fluxo, suas juntas devem possuir um espaçamento
máximo de 15 mm.
[1] Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Custos subjetivos de intervenção
Ao se considerar um trajeto de 50 metros de rota acessível,
o custo de execução de cada um dos serviços básicos se baseia na seguinte
tabela padrão, adotada pelo PARANACIDADE:
O custo para execução do revestimento do passeio da rota
pode variar de acordo com a opção escolhida. Considerando as diversas opções de
cada tipo de pavimento, o custo médio por m² do piso de concreto (placa ou
lajota) é de R$ 99,92; piso intertravado (paver, paralelepípedos regulares ou
blockret), R$102,35; e, do ladrilho hidráulico chega a R$ 169,90.
Utilizando, por exemplo, o concreto como revestimento da
faixa livre e adicionando os acessórios básicos ao projeto em pauta, com 50 m
de extensão, o custo final é de R$ 23.555,21 reais, correspondendo a R$ 471,10
por m² (considerando 2,5 m de largura de calçada).
EXEMPLO
Estudo de caso: Quitandinha
O município de Quitandinha está localizado à sudeste de
Curitiba e participa do eixo de municípios que integram a região metropolitana.
Possui uma área de 447 km² e sua população é, segundo o Censo Demográfico de
2010 (IBGE), de 17.089 habitantes.
Há uma distância de 70 km da capital paranaense, os
principais acessos à cidade são feitos por meio da BR-116, trecho que liga
Curitiba a Porto Alegre; e pela PR-511, trecho que liga Quitandinha a Contenda.
A densidade urbana da sede do município é de 7,94 hab/km²,
igualmente distribuída entre os 10 bairros contidos no perímetro urbano.
Seu zoneamento vigente possui zonas de diferentes interesses
e parâmetros, que vão desde de uso residencial até o industrial. Os bairros
Centro e Engenho Velho são responsáveis por abrigar a Zona Central, região que
concentra parte significativa dos equipamento públicos e privados do município.
Quitandinha: área central
A área central de Quitandinha, que possui uma área de
abrangência equivalente à Zona Central, concentra cerca de 68% dos pontos de
uso comercial, como mercados, farmácias e bancos; e, 37,5% dos pontos de uso
público, como prefeitura, secretarias e órgãos de assistência social.
Seguindo o método exposto anteriormente, foi proposta a
delimitação de um circuito acessível que realizasse a conexão entre os
equipamentos urbanos e os principais meios de transporte público, como pontos
de ônibus e rodoviária.
Entre as 24 vias que compõem a Zona Central, 11 são
participantes do circuito. Dentre elas estão: a Avenida Eleutério Fernandes de
Andrade e a Rua José de Sá Ribas, classificadas como arteriais; a Rua Pedro
Zolner, Rua do Expedicionário e a Rua Marinho de Almeida Prado, como coletoras;
e o restante das vias, como locais.
O circuito da rota acessível possui a extensão total de
4.120 m, abrangendo 49 faces de quadras e permitindo o acesso a 94% dos
equipamentos públicos e privados da região.
Quitandinha: análise
Considerando a declividade um aspecto excludente de vias
pertencentes à rota acessível, foi encontrada uma inclinação de mais de 16% no
trecho inicial da Rua Estanislau Socek, consequentemente considerada
inacessível.
Outras vias, com percentuais de declividade maiores que o
recomendado, só podem ser incluídas a rota após visitas ao local. No caso da
Rua Abílio Alves, que aparentemente possui uma inclinação maior que 15%, foi
preferível que seu único trecho participante do circuito fosse removido por
completo.
Para substituir as vias removidas e dar continuidade a rota
já pré-estabelecida, as ruas Acelino Ribas Pinto e Marciano Carvalho, foram
adicionadas integralmente ao circuito, que foi atualizado para 4.407,07 m de
extensão.
Os resultados obtidos da análise da nova rota apresentam
situações diversas. Algumas vias, embora possuam a medida mínima de faixa livre
e boas condições de pavimentação, não dispõem de iluminação pública e
sinalização viária em quantidade suficiente. Já em outros casos, todos os
acessórios básicos para garantir a acessibilidade são existentes, mas o passeio
não atinge a largura mínima exigida (1,20 m).
Apenas a Rua José Sá de Ribas, onde está localizada a
Prefeitura Municipal, possui em sua maior parte uma faixa livre com largura
maior que a média. O restante das vias está no limite ou abaixo do mínimo
esperado.
Quitandinha: intervenções
Após análise das condicionantes do circuito, foi possível
propor soluções que amenizassem os problemas encontrados em cada via, sendo a
maior parte deles causado pela falta de arborização,iluminação
pública e rebaixamentos
de guias suficientes.
Para a Rua do Expedicionário, principal via de acessos às
escolas e centros de lazer da região, é proposta a instalação de uma travessia
elevada, acompanhada de sinalização viária e podotátil recomendada (piso
direcional e de alerta, faixa de pedestres e placas de trânsito)
Para as vias em que a declividade impede a livre circulação,
é sugerida a instalação de barras laterais (apoios); o uso de revestimento com
características antiderrapantes, como o paver; e a instalação do piso podotátil
de alerta no início e no fim dos trechos com inclinações mais acentuadas.
Entre todas as vias da rota em questão, a Avenida Eleutério
Fernandes é a que possui melhores condições de iluminação pública, porém sua
arborização é escassa, necessitando de novas implantações.
Quitandinha: custos
Fonte: imagem terrestre do Google Maps, 2018
O custo total para implantação da rota acessível de
Quitandinha pode variar de acordo com a quantidade de itens básicos necessários
e o tipo de revestimento escolhido para cada via. O resultado da análise traz
os seguintes valores:
Seguindo a tabela padrão de custos já apresentada
anteriormente, o custo mínimo total para implementação da acessibilidade seria
de R$ 1.884.111,04, correspondendo a R$ 427,52 por m² do circuito de
Quitandinha.
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10/10/2017 por Redação SustentArqui