ROTAS ACESSÍVEIS CALÇADA ACESSÍVEL 2019


Rotas acessíveis prioritárias



INTRODUÇÃO

A acessibilidade é uma condição básica para utilização dos espaços e mobiliários públicos e privados por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Atualmente a existência de condições físicas que impeçam a livre circulação nas cidades, não apenas dessa parcela da população, é considerada restrição à acessibilidade e barreira ao desenvolvimento social.

Uma estratégia para corrigir este descompasso, na busca da acessibilidade universal nas cidades, é a viabilização de rotas acessíveis.

Definida pela NBR 9050/2015, que trata da “acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos’’, a rota acessível caracteriza-se como ‘’um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações’’.

Face à relevância do tema, se propõe método de identificação de rotas acessíveis nas cidades para subsidiar os gestores municipais na priorização de investimentos em espaços e mobiliários públicos.

Base Legal


A Associação Brasileira de Normas Técnicas editou em 1985 a primeira versão da NBR 9050 que define parâmetros técnicos de acessibilidade a edificações e espaços públicos, ampliando o conceito de desenho universal na atualização de 2015. Dentre os objetivos desta norma destacam-se a definição da largura mínima dos acessos e calçadas em 1,20 metros, a correta instalação e direcionamento do piso tátil, assim como a obrigatoriedade das sinalizações visuais em todas as vias.

Lei Federal nº 13.146/2015 cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e altera o Estatuto da Cidade por meio da inclusão do § 3° no artigo 41, que obriga a elaboração de planos de rotas acessíveis nas cidades de acordo com critérios de acessibilidade, dando destaque as vias localizadas entre os pontos geradores de maior circulação de pedestres.

Em 2015, o Estado do Paraná também criou um Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 18.419) que em capítulo específico estabelece a necessidade de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores municipais, além do planejamento e urbanização de calçadas, vias, rampas de acesso, parques e praças acessíveis.

Diante do exposto, constata-se que tanto a legislação brasileira quanto a paranaense têm avançado no sentido de reduzir ou eliminar as barreiras impostas à acessibilidade, exigindo da Administração Municipal ações concretas para materializar na cidade aquilo que a legislação já exige.


A última versão veiculada da norma de 2015 traz uma concepção específica de mobiliários, ambientes e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou projeto específico.

Método

O método proposto visa identificar as vias urbanas que apresentam maior demanda por parte dos cidadãos para acessar os equipamentos públicos e privados, grandes geradores do tráfego de pedestres, nas sedes municipais.

São 4 os passos a serem seguidos:

1º - Delimitação da área central, tomando por base a divisa do bairro centro ou zona central, conforme o zoneamento vigente;

2º - Localização dos equipamentos públicos considerando 12 áreas de interesse[1];

3º - Levantamento dos pontos do setor privado, comércio e prestadores de serviços, por meio do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos ww2.ibge.gov.br/censo2010/cnefe/ , localizados pelo número predial. Após sua identificação, estes equipamentos são classificados por grau de relevância do interesse público (estabelecimentos de ensino e de saúde, supermercados, farmácias, instituições financeiras, entre outros) e sua quantidade;

4º - Definição de um circuito na malha viária urbana central por meio da análise daquelas vias que concentram o maior fluxo de beneficiários e fazem conexão entre os principais equipamentos da cidade, criando um caminho contínuo e abrangente às necessidades dos usuários.

[1] Educação, saúde, assistência social, administração, transporte, segurança pública, cultura, lazer, esporte, segurança alimentar e nutricional, turismo.


Análise das vias pertencentes ao circuito


Foram considerados os seguintes aspectos para analisar as vias pertencentes ao circuito acessível, de forma a identificar a adoção de soluções adequadas para corrigir os problemas verificados em cada local:

1º - Tipo de revestimento da faixa livre da calçada (passeio);
2º - Declividade transversal do passeio;
3º - Locação do mobiliário urbano na faixa de serviço da calçada;
4º - Tipo de arborização na faixa de serviço da calçada;
5º - Sinalização viária horizontal e vertical na faixa de serviço da calçada;
6º - Abrigo de ônibus na faixa livre da calçada (passeio);
7º - Dispositivos de drenagem;
8º - Iluminação pública;
9º - Meio de travessia entre vias (faixa carroçável).

Diante dos resultados obtidos, algumas das soluções encontradas atendem todo o público; outras possuem caráter específico a certos tipos de deficiência.

A implementação do piso tátil e a utilização do sinal semafórico sonoro, por exemplo, possuem o objetivo de informar a pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis nos passeios ou travessias entre vias. Esses equipamentos, embora dispensáveis ao resto da população, são responsáveis por garantir a inclusão das menores parcelas da população no cotidiano das cidades.

Outras sugestões, como a colocação de rampas em ambientes de inclinação inacessível, o rebaixamento das guias e a criação de travessias elevadas em vias de grande fluxo de veículos, apenas consolidam o conceito de acesso universal em todos os espaços públicos.

Soluções propostas


Toda calçada, de acordo com sua metragem total, deve ser dividida em faixas com diferentes funções e dimensões, sendo:

1. Faixa de serviço: deverá ter largura mínima de 70 cm;
2. Faixa livre (passeio): largura mínima de 1,2 m;
3. Faixa de acesso: largura varia conforme o espaço disponível.

Segundo o CONTRAN[1], é obrigatória a divisão em mais de duas faixas apenas nas calçadas que ultrapassem 2 m de largura. Para garantir sua acessibilidade devem ser ainda respeitados os parâmetros definidos pela NBR 9050/2015 para construção dessas faixas e locação dos equipamentos públicos:

· Revestimento: de acordo com a classificação das vias. Para vias locais ou coletoras que não possuem comércio, não há restrições quanto à tipologia. Para vias arteriais com ou sem comércio e coletoras com comércio são indicados o pavimento intertravado, blocos de concreto ou ladrilho hidráulico.

· Piso podotátil direcional: instalado em faixas livres de largura igual ou maior que 1,2 m e com grande circulação de pedestres. Acompanham o sentido do deslocamento e a largura de cada bloco pode variar entre 25 e 60 cm.

· Piso podotátil alerta: utilizado para sinalizar obstáculos suspensos entre 60 cm e 2,1 m do chão, abrangendo um raio de 60 cm em torno do objeto. Deve ser obrigatoriamente aplicado em travessias elevadas e guias rebaixadas como faixas de 40 cm de largura, afastadas 50 cm do término no caso das rampas.

· Rebaixamento para veículos: localizado na faixa de acesso, com no mínimo 6,5 m de distância da esquina mais próxima. As medidas padrão variam de 3 m a, no máximo, 7,5 m de largura, sem invadir a faixa livre.

· Mobiliários: considerados obstáculos quando implantados inadequadamente, devem estar localizados na faixa de serviço e não sofrem restrições quanto às suas dimensões, somente quanto aos seus espaçamentos. Equipamentos de grande porte, como bancas de revistas e abrigos de ônibus, devem estar locados no mínimo 15 m de cada esquina; já itens de porte menor, como lixeiras e postes de iluminação, precisam estar a uma distância de 5 m da esquina.

· Rebaixamento para cadeirantes: instalado na faixa de serviço e na faixa livre, sendo obrigatório em esquinas e canteiros centrais. As guias de medida padrão possuem 1,5 m de comprimento e 1 m de largura, com declividade máxima de 12%. Para calçadas com menos de 1,5 m de largura são utilizadas guias com rampas laterais.

· Arborização: implantada na faixa de serviço, com mudas maiores que 2,5 m de altura e sem ramos laterais abaixo de 1,8 m. O espaçamento entre árvores de pequeno porte é obrigatoriamente de 5 m, de médio porte, 8 m e de grande porte, 12 m. Calçadas com larguras menores que 1,6 m de largura não devem ser arborizadas.

· Travessia elevada: instalada em vias de velocidade máxima permitida de 40 km/h e com calçada já pré-existente. O comprimento deve ser igual à largura da pista e a largura da travessia varia entre 4 e 7 m. A altura deve condizer com a do meio fio e o comprimento das rampas da base é calculado de acordo com a largura escolhida, possuindo uma inclinação de 5 a 10%.

· Drenagem: implantada nunca por cima da calçada. As tampas das caixas de inspeção devem ser instaladas fora da faixa livre e bem niveladas ao piso; quando a grelha está posicionada no sentido do fluxo, suas juntas devem possuir um espaçamento máximo de 15 mm.

[1] Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)


Custos subjetivos de intervenção


Ao se considerar um trajeto de 50 metros de rota acessível, o custo de execução de cada um dos serviços básicos se baseia na seguinte tabela padrão, adotada pelo PARANACIDADE:



O custo para execução do revestimento do passeio da rota pode variar de acordo com a opção escolhida. Considerando as diversas opções de cada tipo de pavimento, o custo médio por m² do piso de concreto (placa ou lajota) é de R$ 99,92; piso intertravado (paver, paralelepípedos regulares ou blockret), R$102,35; e, do ladrilho hidráulico chega a R$ 169,90.




Utilizando, por exemplo, o concreto como revestimento da faixa livre e adicionando os acessórios básicos ao projeto em pauta, com 50 m de extensão, o custo final é de R$ 23.555,21 reais, correspondendo a R$ 471,10 por m² (considerando 2,5 m de largura de calçada).

EXEMPLO
Estudo de caso: Quitandinha


O município de Quitandinha está localizado à sudeste de Curitiba e participa do eixo de municípios que integram a região metropolitana. Possui uma área de 447 km² e sua população é, segundo o Censo Demográfico de 2010 (IBGE), de 17.089 habitantes.

Há uma distância de 70 km da capital paranaense, os principais acessos à cidade são feitos por meio da BR-116, trecho que liga Curitiba a Porto Alegre; e pela PR-511, trecho que liga Quitandinha a Contenda.

A densidade urbana da sede do município é de 7,94 hab/km², igualmente distribuída entre os 10 bairros contidos no perímetro urbano.

Seu zoneamento vigente possui zonas de diferentes interesses e parâmetros, que vão desde de uso residencial até o industrial. Os bairros Centro e Engenho Velho são responsáveis por abrigar a Zona Central, região que concentra parte significativa dos equipamento públicos e privados do município.

Quitandinha: área central


A área central de Quitandinha, que possui uma área de abrangência equivalente à Zona Central, concentra cerca de 68% dos pontos de uso comercial, como mercados, farmácias e bancos; e, 37,5% dos pontos de uso público, como prefeitura, secretarias e órgãos de assistência social.

Seguindo o método exposto anteriormente, foi proposta a delimitação de um circuito acessível que realizasse a conexão entre os equipamentos urbanos e os principais meios de transporte público, como pontos de ônibus e rodoviária.

Entre as 24 vias que compõem a Zona Central, 11 são participantes do circuito. Dentre elas estão: a Avenida Eleutério Fernandes de Andrade e a Rua José de Sá Ribas, classificadas como arteriais; a Rua Pedro Zolner, Rua do Expedicionário e a Rua Marinho de Almeida Prado, como coletoras; e o restante das vias, como locais.



O circuito da rota acessível possui a extensão total de 4.120 m, abrangendo 49 faces de quadras e permitindo o acesso a 94% dos equipamentos públicos e privados da região.

Quitandinha: análise
Enviar foco do teclado para mídia
Considerando a declividade um aspecto excludente de vias pertencentes à rota acessível, foi encontrada uma inclinação de mais de 16% no trecho inicial da Rua Estanislau Socek, consequentemente considerada inacessível.

Outras vias, com percentuais de declividade maiores que o recomendado, só podem ser incluídas a rota após visitas ao local. No caso da Rua Abílio Alves, que aparentemente possui uma inclinação maior que 15%, foi preferível que seu único trecho participante do circuito fosse removido por completo.

Para substituir as vias removidas e dar continuidade a rota já pré-estabelecida, as ruas Acelino Ribas Pinto e Marciano Carvalho, foram adicionadas integralmente ao circuito, que foi atualizado para 4.407,07 m de extensão.


Os resultados obtidos da análise da nova rota apresentam situações diversas. Algumas vias, embora possuam a medida mínima de faixa livre e boas condições de pavimentação, não dispõem de iluminação pública e sinalização viária em quantidade suficiente. Já em outros casos, todos os acessórios básicos para garantir a acessibilidade são existentes, mas o passeio não atinge a largura mínima exigida (1,20 m). 



Apenas a Rua José Sá de Ribas, onde está localizada a Prefeitura Municipal, possui em sua maior parte uma faixa livre com largura maior que a média. O restante das vias está no limite ou abaixo do mínimo esperado.

Quitandinha: intervenções


Após análise das condicionantes do circuito, foi possível propor soluções que amenizassem os problemas encontrados em cada via, sendo a maior parte deles causado pela falta de arborização,iluminação pública e rebaixamentos de guias suficientes.


          

Para a Rua do Expedicionário, principal via de acessos às escolas e centros de lazer da região, é proposta a instalação de uma travessia elevada, acompanhada de sinalização viária e podotátil recomendada (piso direcional e de alerta, faixa de pedestres e placas de trânsito)

Para as vias em que a declividade impede a livre circulação, é sugerida a instalação de barras laterais (apoios); o uso de revestimento com características antiderrapantes, como o paver; e a instalação do piso podotátil de alerta no início e no fim dos trechos com inclinações mais acentuadas.

Entre todas as vias da rota em questão, a Avenida Eleutério Fernandes é a que possui melhores condições de iluminação pública, porém sua arborização é escassa, necessitando de novas implantações.

Quitandinha: custos
Fonte: imagem terrestre do Google Maps, 2018

O custo total para implantação da rota acessível de Quitandinha pode variar de acordo com a quantidade de itens básicos necessários e o tipo de revestimento escolhido para cada via. O resultado da análise traz os seguintes valores:




Seguindo a tabela padrão de custos já apresentada anteriormente, o custo mínimo total para implementação da acessibilidade seria de R$ 1.884.111,04, correspondendo a R$ 427,52 por m² do circuito de Quitandinha.






fonte: paranáinterativo.portal
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Outra referencia:

Como fazer uma calçada acessível para

todos na prática – por Mara Gabrilli

10/10/2017 por Redação SustentArqui