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Se as multas começarem as pessoas em cadeiras de rodas e idosos deveram acionar as prefeituras

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Início das multas para pedestres e ciclistas no Brasil é adiado para 2019 Punição prevista no Código de Trânsito de 1997, começaria a valer no próximo mês de abril. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria a valer no próximo mês de abril . De acordo com o Denatran, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. Como será? A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem ut...

A.P.D.A.P.D. Associação de Proteção e Defesa da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência ♿

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"A A.P.D.A.P.D. faz a diferença entre acessibilidade ou dificuldade, obstáculo, impedimento, abrolho, inacessibilidade; mobilidade ou a inatividade, estacionamento, estagnação, fixidez, ponto-morto, inércia, apatia, imobilidade; esperança ou desespero, para nossa família." '' É mosso grande papel, mostrar para as pessoas e faze-las entender que um deficiente não é um 'incapaz'. Deficiência física é uma coisa, a incapacidade é outra, são coisas distintas. A Pessoa com Deficiência tem seus direitos assegurados na Constituição e nós temos como objetivo assegurar e informar muitas vezes no âmbito do Ministério Publico.'' AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOTORIA DE PROTEÇÃO À DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Venho, à presença de Vossa Excelência, solicitar providências desta promotoria de justiça, pelos motivos a seguir expostos.. Marcos Murilo Holzmann, brasileiro, paranaense, casado, aposentado por acidente, portador da CI nº 4.043.959-5,inscrito no CPF sob o ...

A APDAPD faz parte da comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

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fonte:   http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/cms/sobre.html .

Discriminação ao deficiente

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                                                                                 A discriminação ao deficiente é a conduta de diferenciar uma pessoa, baseando-se em seus aspectos físicos ou psíquicos, esta atitude pode ser lícita, quando encontra amparo em normas positivadas no ordenamento jurídico ou ilícita, que ocorre quando há a conduta de transgredir os preceitos legais de uma pessoa, baseando-se em um raciocínio infundado decorrente dos aspectos bio-psíquicos de um indivíduo deficiente. Atendo a isso, foi editado no Brasil Estatuto da Pessoa com Deficiência que decorreu de uma evolução histórica de preocupação com a inclusão social da pessoa com deficiência , no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Mais >> https://jus.com.br/artigos/59868/a-discriminac...

“Discriminação por motivo de deficiência”

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Mais >>      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm 

Inmetro proíbe cadeira de transbordo para acessibilidade em ônibus rodoviários

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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA No - 269, DE 2 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Lei n° 7.405, de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SIA...

Normas Internacionais de acesso e o uso do símbolo

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SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO NORMAS DE UTILIZAÇÃO Apresentação Com o Programa Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, articulado pelo Fundo Social de Solidariedade, o Governo de São Paulo vem trabalhando para garantir a milhares de pessoas o exercício pleno da cidadania. Mais que um programa de governo, queremos estabelecer uma política social. Queremos propiciar a esse segmento - que soma cerca de 10% da população - o acesso aos serviços comuns, permitindo sua integração à vida cultural, social, econômica e política da comunidade. Ao lançarmos esta publicação, nosso intuito é ampliar a compreensão do significado do símbolo internacional de acesso e da sua utilidade para as pessoas portadoras de deficiências. Esperamos que ela estimule os poderes públicos, a iniciativa privada e toda a comunidade a ações no sentido de diminuir ou eliminar as barreiras ambientais. Dessa forma, com a participação e o empenho de todos, nós teremos uma sociedade mais justa...