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MPF ajuíza ação em favor de pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda

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Órgão pede suspensão de decretos da União e ANTT que restringem acesso à gratuidade e desconto tarifário no transporte interestadual de passageiros Imagem ilustrativa: stockphotos.com.br O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou na última segunda-feira (13), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que seja assegurado o direito de pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade e desconto tarifário em todas as linhas do transporte coletivo interestadual de passageiros, e não apenas nas denominadas “linhas convencionais”. Os Decretos da União (nº 3.691/2000, nº 5.934/2006 e nº 8.537/2015) e resoluções da ANTT (nº 1.692/2015 e nº 4770/2015) restringiram o direito assegurado por lei para estas linhas, além de também reduzirem a garantia de reserva dos assentos gratuitos a apenas uma...

VIVER SEM LIMITES OPMOL

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PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde. Mais >> Cadeiras de Rodas fornecidas pelo SUS Poucas pessoas sabem do direito de receber cadeiras de rodas motorizadas pelo SUS, direito previsto pela Portaria de 25-06-2013. PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 < http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/119535-1272.html?tmpl=component&print=1&page= > < http://www.brasilsus.com.br/component/mailto/?tmpl=component&link=aHR0cDovL3d3dy5icmFzaWxzdXMuY29tLmJyL2xlZ2lzbGFjb2VzL2dtLzExOTUzNS0xMjcyLmh0bWw%3D > Legislações - GM Qua, 26 de Junho de 2013 00:00 PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira < http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55965605/dou-secao-1-26-06-...

Doação de cadeira de rodas pelo SUS

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Doação de cadeira de rodas: saiba mais sobre o assunto É direito da pessoa com deficiência física possuir uma cadeira de rodas . Para isso, existem alguns benefícios garantidos por lei , além de projetos que promovem ações para doação de cadeira de rodas e outros equipamentos assistivos. Normalmente, o objetivo desses projetos é disponibilizar o produto para quem não pôde adquiri-lo por conta própria. Doar uma cadeira de rodas pode não ser uma ação tão simples assim. É preciso ter em mente que, quanto mais o produto se adequar as características físicas do usuário, mais benefício ele terá. Isso é algo que muitas pessoas não sabem e, assim, acabam utilizando equipamentos fora dos padrões indicados. Por isso, resolvemos explicar alguns pontos relevantes no momento de doar ou adquirir uma cadeira de rodas que devem ser considerados para que toda ajuda seja realmente bem-vinda. Você também ficará sabendo de alguns projetos que doam cadeiras de rodas. Confira! Lei que garant...

Se as multas começarem as pessoas em cadeiras de rodas e idosos deveram acionar as prefeituras

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Início das multas para pedestres e ciclistas no Brasil é adiado para 2019 Punição prevista no Código de Trânsito de 1997, começaria a valer no próximo mês de abril. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria a valer no próximo mês de abril . De acordo com o Denatran, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. Como será? A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem ut...

A.P.D.A.P.D. Associação de Proteção e Defesa da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência ♿

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"A A.P.D.A.P.D. faz a diferença entre acessibilidade ou dificuldade, obstáculo, impedimento, abrolho, inacessibilidade; mobilidade ou a inatividade, estacionamento, estagnação, fixidez, ponto-morto, inércia, apatia, imobilidade; esperança ou desespero, para nossa família." '' É mosso grande papel, mostrar para as pessoas e faze-las entender que um deficiente não é um 'incapaz'. Deficiência física é uma coisa, a incapacidade é outra, são coisas distintas. A Pessoa com Deficiência tem seus direitos assegurados na Constituição e nós temos como objetivo assegurar e informar muitas vezes no âmbito do Ministério Publico.'' AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOTORIA DE PROTEÇÃO À DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Venho, à presença de Vossa Excelência, solicitar providências desta promotoria de justiça, pelos motivos a seguir expostos.. Marcos Murilo Holzmann, brasileiro, paranaense, casado, aposentado por acidente, portador da CI nº 4.043.959-5,inscrito no CPF sob o ...

A APDAPD faz parte da comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

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fonte:   http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/cms/sobre.html .

Discriminação ao deficiente

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                                                                                 A discriminação ao deficiente é a conduta de diferenciar uma pessoa, baseando-se em seus aspectos físicos ou psíquicos, esta atitude pode ser lícita, quando encontra amparo em normas positivadas no ordenamento jurídico ou ilícita, que ocorre quando há a conduta de transgredir os preceitos legais de uma pessoa, baseando-se em um raciocínio infundado decorrente dos aspectos bio-psíquicos de um indivíduo deficiente. Atendo a isso, foi editado no Brasil Estatuto da Pessoa com Deficiência que decorreu de uma evolução histórica de preocupação com a inclusão social da pessoa com deficiência , no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Mais >> https://jus.com.br/artigos/59868/a-discriminac...