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Acessibilidade: vagas para deficientes físicos são obrigatórias nas empresas

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As organizações, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei de Cotas, podem receber multas por falta de acessibilidade Para quem tem alguma deficiência, espaços com acessibilidade fazem toda a diferença, seja para se locomover, realizar tarefas e principalmente para trabalhar. Garantir a qualidade de vida dessas pessoas é o maior motivo pelo qual a sua empresa deve se preocupar com acessibilidade, mas há outros fatores que também podem te motivar como oportunidade de negócio e os ganhos de imagem de marca, além é claro de evitar pesadas multas pelo descumprimento das leis de acessibilidade nas empresas. As organizações, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei de Cotas, podem receber multas por falta de adaptação no espaço físico, número de pessoas com deficiência abaixo do mínimo no quadro de funcionários, inacessibilidade nos canais de comunicação e até mesmo por questões comportamentais.   Foto: DINO / DINO Em relação a adequação do espaço, a L...

CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA MPPR

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A abordagem da deficiência caminhou de um modelo médico, no qual a deficiência é entendida como uma limitação do indivíduo, para um modelo social e mais abrangente, que compreende a deficiência como resultado das limitações e estruturas do corpo, mas também da influência de fatores sociais e ambientais do meio no qual está inserida. Nesta nova abordagem, utiliza-se como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS), no âmbito da avaliação biopsicossocial. Com a CIF, consolidou-se o desenvolvimento conceitual relacionado às questões da deficiência e da incapacidade, saindo de uma classificação de "consequência das doenças" (versão de 1980: “Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens”) para uma classificação de "componentes da saúde" (CIF). Ultrapassaram-se, assim, muitas das críticas dirigidas à classificação de 1980, como sua conotação com o "modelo médico", que estabelecia uma re...

Cadastro integrado pode facilitar vida de pessoas com deficiência

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Data:  18/02/2019 - 08:05:56 Pier Petruzziello acredita que a medida facilitará a elaboração de políticas públicas para pessoas com deficiêncuia. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC) Projeto de lei cria cadastro para identificar e quantificar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na capital. (Foto: Arquivo/CMC) A criação de um cadastro de identificação integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em Curitiba, poderá se tornar lei, conforme proposta de Pier Petruzziello (PTB) protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa tem a finalidade de facilitar o processo de concessões de benefícios e participação em programas municipais ( 005.00011.2019 ). Além disso, servirá como diretriz para a elaboração de políticas públicas ao atendimento das necessidades específicas dessa população. O autor acredita que, por meio desse cadastro, será possível melhorar a identificação de quem são essas pessoas, onde estão e qual a deficiência que lhes acomete, permit...

Desembarque/Embarque fora do ponto a pessoas com deficiência

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  Projeto autoriza desembarque fora do ponto a pessoas com deficiência   (Foto: CMC) 16/02/19 ÀS 14:25  Para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê a possibilidade de embarque ou desembarque fora das pontos e paradas oficiais do transporte coletivo da capital. A medida foi proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) que, embora reconheça que Curitiba cumpre muitos requisitos de acesso em calçadas e vias, por exemplo, considera que a cidade “ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito de ir e vir em função da falta de acessibilidade”. Segundo a proposição, o usuário com deficiência ou mobilidade reduzida poderá optar pelo local mais acessível para seu embarque ou desembarque, desde que respeitando o itinerário original da linha e também a legislação de trânsito. Caso não seja possível a parada no local indicado pelo pas...

PROCEDIMENTO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA NA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO DO SUS.

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Ministério da Saúde Departamento de Gestão e Incorporação deTecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos –  DGITS/SCTIE Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) _ Relatório n° 50 Recomendação. PROCEDIMENTO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA NA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO DO SUS.   Demandante: Coordenação Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas /Secretaria de Atenção à Saúde. ATSPCD/DAPES/SAS/SAS. 1. INDICAÇÕES CLÍNICAS Para que possamos realizar um trabalho de prescrição adequado e seguro, é fundamental levar em consideração as especificidades de cada paciente. O uso de uma cadeira adequada ao quadro clínico e funcional das pessoas com deficiência física e limitação de mobilidade permite, por um lado, a prevenção de lesões secundárias e diminuição do gasto energético e, por outro, amplia as po...

ROTAS ACESSÍVEIS E NOSSO PEDIDO AO MPPR

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Rotas Acessíveis - “Não restam dúvidas: calçada é um bem público, e se o bem é público e sua utilização é gratuita, fica clara a responsabilidade do poder executivo municipal quanto à acessibilidade”, é o que prevê a Constituição Federal , a Lei Brasileira de Inclusão, o Código de Trânsito e Estatuto das Cidades, além de legislações municipais. “Sendo essa responsabilidade indiscutível, a partir da LBI - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 as prefeituras terão que Reformar todas as calçadas da cidade. Terão que apresentar planos de rotas acessíveis, ou seja, de estudos, coerentes com o Plano Diretor das Cidades, que contenham um diagnóstico das calçadas e que indiquem quais são os caminhos estratégicos para a população circular e para que alcance a infraestrutura básica de serviços públicos e privados e planejamento”. Leis conflitantes - Apesar de várias leis atribuírem aos Municípios a responsabilidade pelos cuidados com as calçadas, há cidades em que leis municipais...

Onde estão as rotas Acessíveis ???

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Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência 2009 qual o Brasil é signatário e a Emenda 45 que inseriu o Decreto 6949 na Constituição Federal que já existia e deveria estar sendo cumprido. Contra a Pessoa com Deficiência e o Idoso, a gestão pública está cometendo Crime e Violência ao não cumprir as legislações. Não sejamos mais complacentes, pois a vida está passando em um milionésimo de segundo! Este projeto de lei nem precisaria ser discutido pois está na Constituição Federal e em outras legislações. "Projeto de lei desobriga moradores de construir calçadas - 10/02/2017 - Notícias - CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA" https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=27411#&panel1-1 Data: 10/02/2017 - 11:38:30 Projeto de lei desobriga moradores de construir calçadas “Se a via é pública e a calçada é parte da via, logo a calçada também é um espaço público”, constatou Bruno Pessuti. (Foto: Chico Camargo/CMC) A construção de calçadas em frente às propriedad...